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 Alvará nº 60506

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Apisolar - Associação Portuguesa da Indústria Solar

 

 

 




Encontramo-nos perante uma nova era energética!

O obsoleto e desgastado modelo energético assente na energia de origem fóssil provou ser insustentável quer do ponto de vista ambiental, quer económico. Na verdade, a crescente preocupação com a preservação do Planeta e o aumento galopante do preço do petróleo, electricidade e outras fontes de energia poluente, fazem com que a utilização de energias renováveis seja cada vez mais rentável e necessária.

Além de contribuir para a preservação do meio ambiente produzindo “energia verde”, pode ainda beneficiar das seguintes vantagens:

A instalação de micro-geração paga-se a si própria em poucos anos, vendendo a totalidade da energia produzida à rede eléctrica.

Após este período de recuperação do investimento continuará a produzir energia durante muitos anos, gerando uma receita mensal;

  • O rendimento obtido através da venda de electricidade à rede por sistema de micro-geração está isento de imposto;

  • Possibilidade de concessão de crédito para instalação de sistemas solares até 72 meses;

  • De acordo com os DL 78/2006 (SCE), DL 79/2006 (RSECE) e DL 80/2006 (RCCTE) todos de 04 de Abril de 2006 os equipamentos solares contribuem de forma bastante positiva para a eficiência energética dos edifícios, devendo a energia solar térmica ser instalada obrigatoriamente em qualquer nova construção, com a finalidade de preparar as necessidades mínimas de AQS;

  • As águas sanitárias aquecidas por colectores solares representam uma redução muito significativa na factura energética;

  • IRS – Pessoas Singulares – São dedutíveis à colecta de IRS, 30% das importâncias despendidas com a aquisição de equipamentos solares novos, com o limite máximo de 777 €;

  • Nas empresas industriais e/ou comerciais, a preocupação com o ambiente contribui positivamente para a boa imagem da empresa;

  • IRC – Pessoas Colectivas – é possível amortizar o investimento de um sistema solar em apenas 4 anos para efeito do cálculo do IRC. O despacho regulamentar nº 22/99, de 06 de Outubro estipula a amortização do investimento a 25% ao ano;

  • O QREN (Quadro de Referencia Estratégico Nacional) prevê o incentivo à instalação de sistemas energéticos para consumo próprio utilizando fontes de energia renováveis;

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