1 - O que é a energia solar?

2 - Qual a situação desta tecnologia no mercado mundial?

3 - A energia solar é suficiente para fazer face a 100% das minhas necessidades energéticas de água quente?

4 - Posso aquecer o ambiente de minha casa utilizando um sistema solar?

5 - Em que situações se podem aplicar sistemas solares térmicos?

6 - O sistema solar é por si só suficiente para o aquecimento de água quente?

7 - Sendo necessário uma energia de apoio, porque optar por um sistema solar?

8 - Quanto tempo será necessário para a recuperação do investimento?

9 - Existem incentivos financeiros para a aquisição deste tipo de equipamento?

10 - Existem incentivos financeiros para a aquisição deste tipo de equipamentos por parte das empresas?

11 - O que é o solar fotovoltaico?

12 - Como é constituído um equipamento solar fotovoltaico?

13 - Como funciona a tecnologia solar fotovoltaica?

14 - Quais os incentivos ao investimento?

15 - Quantos anos duram os equipamentos solar fotovoltaico?

16 - Quanto ganho se vender electricidade à rede?

17 - Onde posso obter mais informação?

18 - O que estabelece o DL nº 363/2007?

 

1 - O que é a energia solar?

É a energia proveniente do sol e pode ser utilizada para produzir electricidade – fotovoltaica, ou para aquecimento – térmico.

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2 - Qual a situação desta tecnologia no mercado mundial?

Na Alemanha o recurso solar é muito inferior ao português (cerca de metade em termos médios anuais), porem é onde se encontra o maior mercado a nível europeu com cerca de 4 milhões de m2 de colectores instalados. A Grécia, semelhante a Portugal em termos económicos, energéticos e populacionais, tem um mercado interno anual cerca de 30 vezes superior ao nosso, encontrando-se muito próximo dos 3 milhões de m2 de colectores instalados.

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3 - A energia solar é suficiente para fazer face a 100% das minhas necessidades energéticas de água quente?

Em termos gerais, um sistema solar instalado em Portugal é dimensionado para satisfazer cerca de 60 a 75% das necessidades de água quente anuais. Isto verifica-se devido ao facto de nas latitudes em que nos encontramos a radiação solar variar ao longo do ano, havendo maior disponibilidade solar no Verão e menor no Inverno. Desta forma os sistemas são dimensionados para satisfazer as necessidades de água quente a 100% no período de Verão, não as podendo satisfazer totalmente no Inverno.
A possibilidade de dimensionar um sistema térmico que satisfizesse 100% das necessidades energéticas no Inverno, levar-nos-ia a um sistema muito maior, no qual seria desperdiçada muita energia que não seria aproveitada, uma vez que excederia as necessidades de consumo. No entanto, se o cliente possuir uma piscina, por exemplo, este excesso de energia poderá ser aproveitado para aquecimento da mesma no período de Verão.

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4 - Posso aquecer o ambiente de minha casa utilizando um sistema solar?

SIM. Para tal deverá ter em atenção que as necessidades de aquecimento em Portugal coincidem com o período de menor radiação solar, pelo que terá que se optar por um sistema de maiores dimensões em relação a outro que sirva exclusivamente para aquecimento de águas sanitárias (AQS). Deverá também contar com o excesso de energia produzida durante os meses em que não utiliza o aquecimento, pelo que também nestas situações deverá haver uma instalação que permita escoar este excesso de energia, uma piscina por exemplo.

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5 - Em que situações se podem aplicar sistemas solares térmicos?

Produção de águas quentes sanitárias (AQS) para o sector doméstico e serviços (hospitais, hotéis, pavilhões gimno-desportivos, lares de terceira idade, quartéis de bombeiros, quartéis militares, parques de campismo);

Aquecimento de piscinas (municipais, hotéis, particulares);

Aquecimento de água a médias e elevadas temperaturas para processos industriais.

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6 - O sistema solar é por si só suficiente para o aquecimento de água quente?

Nos dias de céu nublado é necessário recorrer a uma forma de energia convencional como forma de apoio ao sistema solar. Este apoio deverá ser instalado de forma a garantir sempre a segurança e prioridade do sistema solar, podendo recorrer-se aos seguintes equipamentos:

resistência eléctrica instalada no interior do depósito solar que é activada por um termóstato sempre que a temperatura da água do depósito baixar de um determinado valor;

caldeira activada por um termóstato sempre que a temperatura da água no interior do depósito solar baixar de um determinado valor;

esquentador que, conforme o modelo, pode ser posto a funcionar em paralelo ou em série com o sistema solar.

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7 - Sendo necessário uma energia de apoio, porque optar por um sistema solar?

Com um sistema solar poderá poupar cerca de 70% a 80% de energia convencional, reduzindo consequentemente os gastos com esses tipos de energia.

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8 - Quanto tempo será necessário para a recuperação do investimento?

Com a economia de energia proporcionada por um sistema solar térmico estima-se que o investimento inicial tenha retorno ao fim de 5, 6 anos, podendo variar de acordo com o consumo (quanto maior for o consumo, mais rápido será o retorno do investimento).

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9 - existem incentivos financeiros para a aquisição deste tipo de equipamento?

Existem. O IVA sobre este tipo de equipamentos é de 12%. Para além disso existe a possibilidade de deduzir à colecta no IRS, 30% das importâncias despendidas com a aquisição de sistemas solares novos, com o limite máximo de 777€.
Este beneficio não é acumulável com o crédito habitação.

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10 - Existem incentivos financeiros para a aquisição deste tipo de equipamentos por parte das empresas?

Existem. Para o apuramento do IRC há a possibilidade de amortização do investimento no sistema solar em apenas 4 anos, para efeito do cálculo daquele imposto.
O QREN tem programas de incentivos às empresas para utilização de sistemas de energias renováveis.

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11 - O que é o solar fotovoltaico?

É uma tecnologia que aproveita a energia do sol para produzir electricidade.

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12 - Como é constituído um equipamento solar fotovoltaico?

Uma instalação fotovoltaica é composta basicamente por: - Módulos solares (painel) - são constituídos por células solares, tipicamente, de silício. - Inversor - inverte a electricidade de (DC) contínua para (AC) alternada de modo a adaptar as características da corrente gerada às da corrente exigida pelos aparelhos electrodomésticos

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13 - Como funciona a tecnologia solar fotovoltaica?

A tecnologia solar fotovoltaica converte a energia solar em energia eléctrica, através do efeito Fotovoltaico. Este efeito ocorre nas células fotovoltaicas e consiste na criação de uma diferença de potencial eléctrico, através da radiação solar. Assim, os fotões da energia solar ao atingirem os átomos de silícios das células fotovoltaicas provocam a emissão de electrões, gerando assim corrente eléctrica.

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14 - Quais os incentivos ao investimento?

Os equipamentos renováveis estão sujeitos à taxa intermédia de IVA (12%). Por outro lado estes equipamentos são abrangidos por benefícios fiscais, tornando possível deduzir 30%, do investimento, no IRS até ao máximo de 777€.

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15 - Quantos anos duram os equipamentos solar fotovoltaico?

Dependendo dos sistemas, um sistema solar tem uma vida útil de cerca de 20 anos, com uma simples mas adequada manutenção.

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16 - Quanto ganho se vender electricidade à rede?

Os clientes/ produtores têm acesso a dois regimes remuneratórios:

Regime Geral
O preço de venda de energia à rede pública é igual ao preço de compra: preço por kWh definido pela ERSE - Entidade Reguladora do Sector Energético e aplicável pela EDP Serviço Universal - Comercializador de Último Recurso.

Regime Bonificado
É aplicável a unidades de microprodução até 3,68 kW que utilizem energias renováveis e que cumpram as seguintes condições:

* Para o caso de unidades de cogeração as biomassa, estas têm que estar integradas no aquecimento do edifício;
* Para as unidades que utilizem outras fontes de energia, é obrigatório dispor de um colector solar térmico, com um mínimo de 2m2
* No caso dos condomínios é exigida a realização de uma auditoria energética ao edifício e a implementação das medidas de eficiência energética identificadas nessa auditoria com período de retorno até dois anos.

O preço de referência é de 650€/MWh, fixo durante 5 anos, para os primeiros 10 MW de potência instalados a nível nacional. Haverá uma redução de 5% por cada 10 MW adicionais de potência de ligação registada.

Após os primeiros 5 anos e durante os 10 anos seguintes, será aplicado o preço igual ao preço que seja aplicável às instalações que se registem nesse ano e que lhe sejam equivalentes

Após o período de 15 anos é aplicado o preço vigente no Regime Geral.

O preço varia consoante o tipo de energia renovável utilizado, devendo ser aplicadas as seguintes percentagens ao preço de referência:

* Solar: 100%
* Eólica: 70%
* Hídrica: 30%
* Cogeração a Biomassa: 30%

A electricidade vendida à rede tem um limite de 2,4MWh/ano no caso da energia solar e de 4MWh/ano no caso das restantes energias, por cada quilowatt instalado.

Neste regime, a potência de ligação é limitada a 10MW em 2008. Nos anos seguintes, o limite será aumentado, anual e sucessivamente, em 20%.

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17 - Onde posso obter mais informação?

Para obter mais informação, deverá consultar o Decreto-Lei nº 363/2007 de 2 de Novembro e consultar o sítio da Direcção-Geral de Energia e Geologia em www.dgge.pt.

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18 - O que estabelece o DL nº 363/2007?

Foi publicado, a 2 de Novembro de 2007, o Decreto-Lei 363/2007 que avança com o regime simplificado aplicável à microprodução de electricidade, também designado por "Renováveis na Hora". O Decreto-Lei entrará em vigor em 2 de Fevereiro de 2008.

A quem se aplica?
O DL aplica-se a clientes com contrato de fornecimento de energia eléctrica em baixa tensão e para unidades de microprodução de electricidade monofásica em baixa tensão com uma potência de ligação de até 5,75 kW, instalada no local de consumo.
Cada cliente / produtor poderá injectar na rede uma potência até 50% da sua potência contratada (limite não aplicável a instalações em nome de condomínios).

Limites
O acesso à actividade de microprodução pode ser restringido caso o somatório das potências de ligação das unidades ligadas a um determinado PT - Posto de Transformação ultrapasse o limite de 25% da potência desse mesmo PT.

Como proceder?
Para instalar uma unidade de microprodução, o interessado deve proceder ao seu registo no SRM - Sistema de Registo de Microprodução, mediante o preenchimento de formulário electrónico, disponibilizado no sítio de Internet da DGEG - Direcção Geral de Energia e Geologia.

Após o registo, o requerente tem 120 dias para instalar a unidade de microprodução e requerer o certificado de exploração através do SRM. O certificado de exploração será emitido após uma inspecção ao local da instalação.

O contador de electricidade deve ser colocado em local de livre acesso ao comercializador e ao distribuidor de electricidade. Os equipamentos deverão estar certificados e tal poderá ser comprovado no SRM - Sistema de Registo de Microprodução

Quem pode instalar?
Podem exercer a actividade de instalação de unidades de microprodução empresários em nome individual ou sociedades comerciais com alvará ou título de registo no InCI - Instituto da Construção e do Imobiliário, para execução de instalações de produção de electricidade. Estas entidades deverão estar registadas no SRM - Sistema de Registo de Microprodução

Contrato
O cliente / produtor terá que celebrar um contrato de compra e venda de electricidade, com modelo a aprovar pelo Director Geral de Energia e Geologia, que lhe será remetido pelo comercializador de electricidade. Os pagamentos serão efectuados por transferência bancária.

Custos a suportar pelo cliente/ produtor
Para além de todos os custos inerentes à aquisição e instalação da unidade de microprodução, o cliente / produtor suportará os custos com o registo no SRM - Sistema de Registo de Microprodução e com uma 2ª inspecção, se esta se verificar necessária. Também pagará os custos de ligação à rede, incluindo o respectivo contador. No caso das instalações que utilizem energia eólica ou que estejam em locais de livre acesso ao público, o produtor deve possuir um seguro de responsabilidade civil.

 

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